EXAME MÉDICO
Afinal, eu tenho que solicitar o exame médico dos funcionários na contratação?
E na demissão, além de pagar a rescisão e todos os encargos trabalhistas, ainda tenho mais este custo?
Se eu não dispensar o funcionário, eu só pago na admissão?
A resposta para estas dúvidas são: sim, sim e sim!
Todos os empregados em contrato por regime de CLT são obrigados a realizar os exames médicos.
O exame médico ocupacional é realizado por um profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional. As condições do ambiente de trabalho e os riscos envolvidos são examinados para atestar se ele está apto a exercer determinada função.
O exame admissional, protege a empresa de um eventual contratempo com um trabalhador que apresente problema de saúde preexistente, e é extremamente importante que seja realizado antes do funcionário começar a trabalhar.
O exame médico periódico é realizado a cada 2 anos, no caso de funcionários de 18 a 45 anos para empreendimentos de risco ocupacional 1 e 2, como escritórios, escolas e empresas em geral. Já os colaboradores com menos de 18 anos e com mais de 45 anos devem fazer o exame anualmente, para ser atestado que o trabalhador não desencadeou algum agravamento de doença e se permanece apto para exercer a função.
O exame médico demissional tem a finalidade de atestar que o funcionário está saindo da empresa nas mesmas condições que foi contratado.
A empresa além destes 3 exames, ainda pode solicitar um exame médico de retorno ao trabalho, quando o funcionário se manteve afastado por acidente de trabalho ou doença por um prazo igual ou superior a 30 dias.
E no caso de mudança de função, qualquer alteração na atividade ou setor de trabalho, a empresa tem que solicitar ao trabalhador um novo exame onde ateste que ele está apto a exercer a nova função.
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