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Você sabia que pode ser excluído da sociedade onde é socio?

Listamos alguns motivos onde você pode ser retirado ou excluído de uma sociedade empresarial. Isso mesmo! Excluído!

EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA
O artigo 1.085 do Código Civil diz que os sócios podem ser exclusos da sociedade pelos outros sócios que detenham mais da metade do capital social.
Mas qual o pretexto para essa exclusão?
Quando esses sócios entenderem que o sócio que será excluído está pondo em risco a continuidade da empresa ou praticando atos de inegável gravidade. Porém, para que ocorra a exclusão, a mesma deve estar prevista no contrato de constituição da sociedade.

SÓCIO REMISSO

Quando o sócio deixar de integralizar o valor do capital social estipulado em contrato social, esse mesmo pode ser retirado da sociedade (Art. 1.058 do Código Civil).


SÓCIO FALIDO

Isso mesmo falido!
Se você for declarado falido, será excluído da sociedade automaticamente (Art. 1.058 do Código Civil).


SÓCIO COM QUOTA LIQUIDADA

O sócio cuja quota tenha sido liquidada por iniciativa de credor será excluído da sociedade, procedendo-se à redução do capital se os sócios não suprirem o valor da quota (Art. 1.031 do Código Civil).


Ficou com alguma dúvida ou não sabe como proteger seu patrimônio?

Listamos alguns motivos onde você pode ser retirado ou excluído de uma sociedade empresarial. Isso mesmo! Excluído!

EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA
O artigo 1.085 do Código Civil diz que os sócios podem ser exclusos da sociedade pelos outros sócios que detenham mais da metade do capital social.
Mas qual o pretexto para essa exclusão?
Quando esses sócios entenderem que o sócio que será excluído está pondo em risco a continuidade da empresa ou praticando atos de inegável gravidade. Porém, para que ocorra a exclusão, a mesma deve estar prevista no contrato de constituição da sociedade.

SÓCIO REMISSO

Quando o sócio deixar de integralizar o valor do capital social estipulado em contrato social, esse mesmo pode ser retirado da sociedade (Art. 1.058 do Código Civil).


SÓCIO FALIDO

Isso mesmo falido!
Se você for declarado falido, será excluído da sociedade automaticamente (Art. 1.058 do Código Civil).


SÓCIO COM QUOTA LIQUIDADA

O sócio cuja quota tenha sido liquidada por iniciativa de credor será excluído da sociedade, procedendo-se à redução do capital se os sócios não suprirem o valor da quota (Art. 1.031 do Código Civil).


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