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Lei da Liberdade Econômica para empresários

Sancionada a lei 13.874/2019 – Declaração de Direitos da Liberdade Econômica.

Tem o objetivo de reduzir a burocracia para empresários e pessoas jurídicas, facilitando o livre comércio. 

Os tópicos abaixo são direcionados a você que visa empreender ou já empreende. 

· Princípio da entidade

O seu art. 49-A trata da desconsideração da personalidade jurídica onde pessoa jurídica e pessoa física não devem se confundir. A utilização da pessoa jurídica para pagamento de contas, aquisição de bens ou qualquer outra finalidade que venha a ser de posse ou uso da pessoa física se caracteriza, prática ilícita. 

A confusão causada pela ausência de separação de bens e direitos da pessoa física, pode descaracterizar a sociedade, fazendo com que o sócio venha a quitar dívidas da empresa com os próprios bens e vice-versa.

· Sociedade limitada unipessoal 

Antes da sociedade limitada unipessoal, a pessoa jurídica que queria empreender tinha dois meios: empresa individual ou EIRELI.

O empresário individual corresponde à um único sócio, onde ele responde com os próprios bens, as dívidas que a empresa venha a ter.

Já a EIRELI, um único sócio, pessoa física com responsabilidade limitada, responde só as disposições sobre o contrato social. A constituição dessa sociedade só é possível mediante a integralização de 100 salários mínimos vigentes.

 

· Atividades de baixo risco

Atividades econômicas consideradas de baixo risco, não precisam de autorizações dos órgãos públicos para gerar desenvolvimento econômico. 

EX: 

– Posto de gasolina – Atividade de alto risco, são necessárias autorizações prévias.
– Escritório de contabilidade, fisioterapia, academias – atividades de baixo risco. 

· Autenticação de documentos

É permitido a contadores e advogados na forma prevista em lei, autenticar documentos para apresentação junto a junta comercial. 

Na Trade Controller Contabilidade, podemos verificar a viabilidade do local e abrir sua empresa de baixo risco em poucos dias.

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